Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que o tribunal de menores exerce supervisão sobre a tutela e a administração de bens de menores ou outras pessoas sob tutela. O tribunal não apenas vigia estas funções, como também tem poderes para tomar decisões importantes: pode confirmar tutores já nomeados (por exemplo, pelos pais em testamento) ou designar novos tutores quando necessário, pode nomear administradores de bens para gerir o património, e pode escolher vogais para integrar o conselho de família. Em resumo, o tribunal atua como garantidor de que a tutela funciona corretamente e protege os interesses da pessoa tutelada, particularmente menores. Estas atribuições refletem o princípio de que questões familiares envolvendo menores requerem supervisão judicial, evitando abusos ou negligências.
Um casal falece deixando dois filhos menores. Os avós pretendem assumir a tutela. O tribunal de menores analisa a situação, confirma ou designa os avós como tutores legítimos, e mantém supervisão contínua sobre como exercem essa responsabilidade.
Uma criança herda um imóvel e valores monetários. O tribunal de menores designa um administrador de bens para gerir responsavelmente este património até a criança atingir a maioridade, prevenindo desperdícios ou utilizações inadequadas.
Numa situação de tutela complexa, o tribunal de menores nomeia os vogais (membros) do conselho de família para ajudar o tutor em decisões importantes sobre a educação e bem-estar do menor.
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