Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as formas como uma fundação pode deixar de existir legalmente. Uma fundação extingue-se automaticamente quando atinge o prazo estabelecido no seu acto de instituição, ou quando ocorrem outras causas previstas nesse documento. Em caso de insolvência, a fundação termina com o encerramento do processo, salvo se a lei permitir continuidade. A entidade competente (geralmente a autoridade que reconheceu a fundação) pode também decretar a extinção quando o objetivo da fundação já foi alcançado ou se tornou impossível, quando as atividades reais diferem significativamente do propósito declarado, ou quando a fundação fica inativa durante três anos. Por último, um tribunal pode ordenar a extinção a pedido do Ministério Público ou da entidade competente, em situações graves: quando a fundação funciona sistematicamente através de meios ilícitos ou imorais, ou quando a sua existência contraria a ordem pública e os direitos fundamentais.
Uma fundação constituída em 1980 para apoiar vítimas de um desastre específico tinha prazo de 50 anos. Em 2030, expira automaticamente. Os bens restantes são distribuídos conforme o acto de instituição. A fundação não precisa de decisão adicional para terminar.
Uma fundação dedicada à pesquisa científica não realizou qualquer projeto, evento ou concessão de bolsas durante os últimos três anos. A entidade competente pode ordenar a sua extinção, independentemente do objectivo estar ainda válido, por demonstrar abandono efectivo.
Uma fundação foi criada para fins educativos, mas registos demonstram que os recursos são canalizados para atividades comerciais lucrativos. A entidade competente, ou um tribunal, pode extingui-la por as atividades reais não corresponderem ao fim declarado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.