Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo aborda situações em que uma fundação recebe encargos (obrigações) que a impedem de cumprir a sua missão principal. Por exemplo, se alguém doa dinheiro à fundação com a condição de manter um edifício muito caro, mas isso consome todo o orçamento e impede a atividade principal, a autoridade competente pode reduzir ou eliminar esse encargo, sempre ouvindo o fundador se ainda vivo. Excepcionalmente, se o encargo era o motivo principal da fundação, pode transformar-se em novo fim ou incorporar a fundação noutuma instituição maior que consiga cumprir tudo. Por fim, as fundações têm uma proteção especial: só podem receber heranças com cláusula de inventário, garantindo que não ficam prejudicadas por dívidas ocultas do falecido.
Uma fundação criada para bolsas escolares herda um palácio histórico com a condição de o manter em perfeito estado. Os custos de restauro consomem 80% do orçamento, inviabilizando as bolsas. A autoridade pode autorizar reduzir o encargo ou transferir o palácio para outra instituição, permitindo retomar a missão educativa.
Um testador deixa à fundação uma herança, mas impõe que seja gasta integralmente em manutenção de um túmulo. Se isso se torna materialmente impossível ou extremamente oneroso, a administração propõe à entidade competente alterar ou eliminar este encargo, protegendo o património para outros fins.
Uma fundação de assistência social é nomeada herdeira. Antes de aceitar, faz inventário completo para conhecer dívidas do falecido. Isto impede que a fundação herde passivos que a prejudiquem, respondendo apenas com o valor efetivo dos bens.
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