Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma proteção importante para os menores de idade: os pais, enquanto representantes legais dos filhos, não podem praticar certos actos que envolvam o património do menor sem prévia autorização do tribunal. A restrição aplica-se a decisões financeiras e patrimoniais significativas — como vender ou penhorar bens, contrair empréstimos, entrar em sociedades, aceitar heranças com encargos, ou assumir dívidas alheias. O objectivo é evitar que os pais causem danos económicos aos filhos ou comprometam o seu futuro financeiro. Existem excepções: não precisa autorização para vender coisas que se deterioram naturalmente, nem para aplicar dinheiro do menor em investimentos. Qualquer acto praticado pelos pais sem esta autorização pode ser posteriormente anulado, protegendo assim os interesses patrimoniais dos menores.
Os pais do João, de 15 anos, querem vender a casa que ele herdou do avó. Ainda que sejam os representantes legais, não podem fazer isso sem autorização prévia do tribunal. O tribunal avaliará se a venda é realmente vantajosa para o menor, garantindo que o dinheiro resultante fica protegido.
A mãe da Maria, menor de idade, pretende fazer um empréstimo bancário usando o nome da filha como garante. Esta operação requer autorização judicial prévia. O tribunal verifica se existe realmente interesse legítimo do menor em participar nesta dívida.
O avó do Pedro deixa-lhe uma herança que inclui imóveis com dívidas associadas. Os pais não podem aceitar esta herança com esses encargos sem ordem do tribunal. Assim protege-se o menor de ficar responsável por débitos que o prejudiquem economicamente.
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