Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção III · Responsabilidades parentais relativamente aos bens dos filhos

Artigo 1890.ºAceitação e rejeição de liberalidades

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para aceitar ou rejeitar heranças, legados e doações quando o beneficiário é uma criança ou jovem sob responsabilidade parental. Os pais têm a obrigação legal de aceitar estas liberalidades, exceto quando isso prejudique o filho. Se puderem decidir sozinhos, devem fazê-lo; caso contrário, têm 30 dias para pedir autorização ao tribunal. Se nada fizerem nesse prazo, a liberalidade considera-se automaticamente aceite, a menos que o tribunal decida que rejeitar é mais vantajoso para o menor. O artigo permite ainda que qualquer pessoa interessada (o próprio filho, familiares, o Ministério Público ou o doador) peça ao tribunal que force os pais a tomar uma decisão. A norma garante ainda que, em processos de partilha de heranças, os pais podem obter autorização para negociar a distribuição dos bens e nomear um curador especial para representar o filho nesses acordos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança de um avó

Um avó falece e deixa herança ao neto, menor de idade. Os pais devem aceitar a herança dentro de 30 dias, a menos que possa prejudicar o filho. Se a herança envolver bens complexos, os pais pedem ao tribunal autorização para aceitar. Se não fizerem nada em 30 dias, o tribunal assume que aceitaram.

Doação de imóvel

Um tio propõe ao seu sobrinho de 10 anos uma doação de um apartamento. Os pais têm 30 dias para aceitar ou pedir autorização judicial. Se não responderem, o tio ou o Ministério Público pode notificar o tribunal para obrigar os pais a decidir num prazo fixado pelo juiz.

Partilha de sucessão com autorização

Numa herança onde o menor herda junto com adultos, os pais requerem ao tribunal autorização para aceitar e para negociar a partilha extrajudicial. O tribunal pode nomear um curador especial para assinar o acordo em nome do filho, protegendo os seus interesses.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se ao filho for deixada herança ou legado, ou for feita proposta de doação que necessite de ser aceite, devem os pais aceitar a liberalidade, se o puderem fazer legalmente, ou requerer ao tribunal, no prazo de trinta dias, autorização para aceitar ou rejeitar. 2. Se, decorrido aquele prazo sobre a abertura da sucessão ou sobre a proposta de doação, os pais nada tiverem providenciado, pode o filho ou qualquer dos seus parentes, o Ministério Público, o doador ou algum interessado nos bens deixados requerer ao tribunal a notificação dos pais para darem cumprimento ao disposto no número anterior, dentro do prazo que lhes for assinado. 3. Se os pais nada declararem dentro do prazo fixado, a liberalidade tem-se por aceite, salvo se o tribunal julgar mais conveniente para o menor a rejeição. 4 - No processo em que os pais requeiram autorização judicial para aceitar a herança, quando dela necessitem, poderão requerer autorização para convencionar a respectiva partilha extrajudicial, bem como a nomeação de curador especial para nela outorgar, em representação do menor, quando com ele concorram à sucessão ou a ela concorram vários incapazes por eles representados.
190 palavras · ID 775A1890
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1890.º (Aceitação e rejeição de liberalidades)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.