Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege o direito dos pais sobre a residência dos seus filhos menores de idade. Estabelece que os menores não podem deixar a casa paterna (ou aquela que os pais escolheram para eles) sem autorização, nem podem ser retirados dela sem consentimento dos pais. Se isto acontecer — quer o filho saia por vontade própria, quer alguém o retire — qualquer dos pais tem o direito de o reclamar. Em situações urgentes, as pessoas a quem os pais confiaram o filho também podem intervir. Se necessário, os pais podem recorrer aos tribunais ou às autoridades competentes (como a polícia ou comissão de protecção de menores) para recuperar o filho. O objectivo é garantir que os pais mantêm controlo sobre a localização e segurança dos filhos durante a menoridade.
Um rapaz de 15 anos sai de casa sem permissão e vai viver com um amigo. Os pais, preocupados com a sua segurança, podem contactar a polícia ou o tribunal para o reclamar. O artigo garante que têm esse direito legal, independentemente da vontade do filho naquele momento.
Uma avó leva o neto (menor) para viver com ela permanentemente, sem consentimento dos pais. Estes podem invocar este artigo para reclamar a criança, recorrendo ao tribunal se necessário. O direito de permanecer na casa paterna é protegido legalmente.
Uma criança é retirada da casa pelos pais numa situação de perigo. Uma tia a quem confiaram o filho pode legitimamente reclamá-lo em caso de emergência, agindo como protectora dos interesses da criança até à intervenção dos pais.
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