Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as situações em que a paternidade pode ser presumida legalmente, ou seja, considerada como verdadeira sem necessidade de prova imediata. A presunção funciona como um ponto de partida legal: o tribunal assume que um homem é o pai da criança se se verificar uma das cinco circunstâncias descritas. Estas vão desde comportamentos sociais (tratar a criança como filho) até provas documentais (cartas onde admite a paternidade) ou factos biológicos (relações sexuais durante o período fértil). O artigo reconhece ainda que estas presunções podem ser contestadas se existirem dúvidas sérias sobre a verdadeira paternidade, permitindo que testes de ADN ou outras provas as derrubem. Este mecanismo protege os direitos das crianças, facilitando o reconhecimento legal da filiação sem exigir sempre testes genéticos.
Um homem e uma mulher viveram como marido e mulher durante vários anos e tiveram um filho. Separaram-se sem que ele reconhecesse formalmente a paternidade. A mãe pode invocar este artigo para presumir a paternidade, baseando-se na comunhão de vida duradoura durante o período de concepção.
Um homem envia uma carta à mãe da criança afirmando claramente 'reconheço ser o pai do nosso filho'. Esta declaração escrita permite ao tribunal presumir a paternidade, sem necessidade de testes genéticos posteriores.
Um homem é apontado como pai porque teve relações sexuais com a mãe no período fértil. Contudo, um teste de ADN mostra ser biologicamente impossível. As dúvidas sérias provadas pelo teste iludem a presunção, derrubando-a legalmente.
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Artigo 1871.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1871
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