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Artigo 1870.ºLegitimidade da mãe menor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo aborda uma situação específica: quando uma mãe ainda é menor de idade (não atingiu a maioridade legal) e precisa intentar uma ação judicial em representação do seu filho. Normalmente, os menores precisam de autorização dos seus pais ou encarregados para agir em tribunal, mas neste caso a lei cria uma exceção. A mãe menor pode agir diretamente, sem pedir consentimento aos seus pais, para defender os direitos do filho. No entanto, a lei garante que ela não age desprotegida: o tribunal vai nomear um curador especial que a representa durante todo o processo judicial. Este curador funciona como um protetor dos interesses tanto da mãe menor como do filho, assegurando que as decisões tomadas no tribunal são adequadas. A disposição reflete um equilíbrio: reconhece a capacidade de agir da mãe para proteger o filho, mas mantém uma salvaguarda através da supervisão judicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ação de alimentos do filho contra o pai

Uma rapariga de 16 anos é mãe de uma criança. O pai da criança não paga alimentos. A mãe menor quer processar judicialmente para obter pensão alimentar para o filho. Não precisa da autorização dos seus pais. Mas o tribunal nomeará um curador especial que a representará na ação, protegendo os interesses de ambos.

Reconhecimento de paternidade

Uma mãe com 17 anos pretende intentar ação para estabelecer a paternidade do filho. Pode fazê-lo sem pedir consentimento aos seus pais. O tribunal designa um curador especial que a acompanha em todo o processo judicial, assegurando que as suas posições são adequadas e legalmente válidas.

Proteção de bens do filho menor

Uma mãe de 15 anos precisa agir judicialmente para proteger bens ou direitos hereditários do seu filho. A lei permite-lhe intentar esta ação sem autorização parental, mas será sempre acompanhada por um curador nomeado pelo tribunal durante o procedimento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A mãe menor tem legitimidade para intentar a acção em representação do filho sem necessidade de autorização dos pais, mas é sempre representada na causa por curador especial nomeado pelo tribunal.
31 palavras · ID 775A1870
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1870.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1870

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