Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula a forma como um filho pode questionar ou estabelecer legalmente quem é o seu pai biológico, através de uma ação judicial específica. O direito à investigação da paternidade só pode ser exercido pelo filho, e o artigo estabelece uma condição importante: a maternidade (a relação com a mãe) já deve estar estabelecida ou ser reconhecida simultaneamente. Isto significa que não basta simplesmente afirmar que alguém é o pai — é necessário que a identidade da mãe seja clara. O objetivo prático é permitir que um filho tenha certeza jurídica sobre a sua filiação paterna, com todas as consequências legais que daí derivam, como direitos sucessórios, direito a alimentos ou vinculação ao apelido paterno. A investigação pode ser feita contra o suposto pai, e cabe aos tribunais avaliar as provas apresentadas, frequentemente utilizando testes de DNA modernos.
Um rapaz de 20 anos sempre soube que a sua mãe é Maria Silva, mas cresceu sem conhecimento do pai. Pode agora intentar ação para investigar a paternidade contra a pessoa que acredita ser seu pai biológico. Como a maternidade já está estabelecida (consta da certidão de nascimento), a ação é admissível.
Uma rapariga nascida de gestação de substituição tem identidade da mãe e pai biológicos incertos. Pode apresentar uma única ação pedindo o reconhecimento simultâneo da maternidade e da paternidade, desde que comprove os laços genéticos através de testes apropriados.
Um filho casado presumidamente com certo homem descobre, aos 30 anos, através de teste genético privado, que o pai legal pode não ser o biológico. Pode intentar ação para investigar e estabelecer quem é verdadeiramente o seu pai, alterando assim o seu registo civil.
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Artigo 1869.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1869
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