Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um procedimento automático de proteção dos direitos da criança quando o registo de nascimento é feito apenas com a identidade da mãe, sem que a paternidade esteja determinada. Quando isso acontece, o funcionário do registo civil é obrigado a enviar ao tribunal uma cópia completa do registo. O tribunal tem então o dever de investigar oficiosamente (ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de ninguém o pedir) para tentar identificar e estabelecer quem é o pai da criança. Este mecanismo visa garantir que todos os direitos da criança — como herança, filiação legal, direitos sucessórios e acesso a benefícios sociais — sejam protegidos, mesmo que a mãe não queira ou não consiga nomear o pai no momento do registo. O tribunal pode usar diversos meios para esta investigação, incluindo testes de paternidade se necessário.
Uma criança nasce e a mãe faz o registo apenas com os seus dados, deixando em branco a identificação do pai. O funcionário do cartório remete imediatamente uma cópia ao tribunal, que iniciará investigações para tentar determinar a paternidade, protegendo os direitos sucessórios e de filiação da criança.
A mãe não consegue identificar com certeza o pai biológico. O registo é feito apenas com a maternidade. O tribunal recebe a certificação e procede a diligências para esclarecer a paternidade, garantindo que a criança tenha acesso a direitos legais como herança e segurança social.
Uma criança é entregue logo após o nascimento sem qualquer informação sobre a mãe ou pai. O tribunal, mediante este artigo, toma medidas para estabelecer a filiação legal, protegendo os interesses fundamentais da criança enquanto menor desprotegido.
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Artigo 1864.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1864
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