Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo trata de uma situação específica: quando um homem reconhece voluntariamente um filho (perfilhação) após já ter sido intentada uma ação judicial de investigação de paternidade contra outro homem diferente. Neste cenário, a lei estabelece que o reconhecimento voluntário fica automaticamente sem efeito se o tribunal vier a condenar judicialmente o outro homem a reconhecer a paternidade. Quando isto acontece, o registo do reconhecimento voluntário deve ser cancelado nos registos civis. O objetivo é evitar contradições legais — não é possível existirem dois reconhecimentos válidos da paternidade do mesmo filho. O registo cancelado garante que apenas o resultado da ação judicial prevaleça, determinando juridicamente quem é o pai verdadeiro do menor.
Uma mulher propõe ação de investigação de paternidade contra o Sr. Silva. Durante o processo, o Sr. Santos reconhece voluntariamente o filho. Se o tribunal condenar Silva a ser pai, o reconhecimento de Santos fica sem efeito e é cancelado do registo civil, prevalecendo apenas a paternidade judicialmente estabelecida.
Uma criança tem processo judicial pendente contra um homem para estabelecer paternidade. Se outro homem tentar fazer reconhecimento voluntário durante esse processo e o tribunal depois confirmar o primeiro como pai verdadeiro, o reconhecimento do segundo será anulado automaticamente, mantendo a coerência do registo civil.
Um homem reconhece uma criança voluntariamente, gerando um registo civil. Paralelamente existe ação de investigação contra outra pessoa que é julgada procedente. O registo do primeiro reconhecimento é cancelado automaticamente, ficando apenas a paternidade estabelecida judicialmente válida.
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Artigo 1863.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1863
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