Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1863.ºPerfilhação posterior a investigação judicial

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação específica: quando um homem reconhece voluntariamente um filho (perfilhação) após já ter sido intentada uma ação judicial de investigação de paternidade contra outro homem diferente. Neste cenário, a lei estabelece que o reconhecimento voluntário fica automaticamente sem efeito se o tribunal vier a condenar judicialmente o outro homem a reconhecer a paternidade. Quando isto acontece, o registo do reconhecimento voluntário deve ser cancelado nos registos civis. O objetivo é evitar contradições legais — não é possível existirem dois reconhecimentos válidos da paternidade do mesmo filho. O registo cancelado garante que apenas o resultado da ação judicial prevaleça, determinando juridicamente quem é o pai verdadeiro do menor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconhecimento durante processo de investigação

Uma mulher propõe ação de investigação de paternidade contra o Sr. Silva. Durante o processo, o Sr. Santos reconhece voluntariamente o filho. Se o tribunal condenar Silva a ser pai, o reconhecimento de Santos fica sem efeito e é cancelado do registo civil, prevalecendo apenas a paternidade judicialmente estabelecida.

Proteção da determinação judicial

Uma criança tem processo judicial pendente contra um homem para estabelecer paternidade. Se outro homem tentar fazer reconhecimento voluntário durante esse processo e o tribunal depois confirmar o primeiro como pai verdadeiro, o reconhecimento do segundo será anulado automaticamente, mantendo a coerência do registo civil.

Cancelamento automático do registo

Um homem reconhece uma criança voluntariamente, gerando um registo civil. Paralelamente existe ação de investigação contra outra pessoa que é julgada procedente. O registo do primeiro reconhecimento é cancelado automaticamente, ficando apenas a paternidade estabelecida judicialmente válida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A perfilhação feita depois de intentada em juízo acção de investigação de paternidade contra pessoa diferente do perfilhante fica sem efeito, e o respectivo registo deve ser cancelado, se a acção for julgada procedente.
34 palavras · ID 775A1863
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1863.º (Perfilhação posterior a investigação judicial)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1863.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1863

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.