Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula o que acontece quando uma pessoa que tinha intentado uma ação de anulação de perfilhação falece antes de a concluir. A perfilhação é o ato pelo qual alguém reconhece voluntariamente uma criança como sua. Se o perfilhante (a pessoa que fez o reconhecimento) morre, a lei permite que outras pessoas continuem ou iniciem essa ação de anulação. Quem pode fazer isto? Os descendentes do perfilhante (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e qualquer pessoa que tenha sofrido prejuízo nos seus direitos sucessórios (direito a herança) por causa dessa perfilhação. Estes têm um prazo de um ano após a morte para agir. O objetivo é proteger quem seria prejudicado economicamente pela perfilhação indevida, permitindo-lhes contestar legalmente o reconhecimento mesmo após a morte de quem o fez.
Um homem perfilha uma criança, mas depois falece. Os seus filhos legítimos acreditam que o reconhecimento foi falso ou indevido e que prejudicou a herança que lhes deveria caber. Podem requerer ao tribunal, no ano seguinte à morte, a anulação dessa perfilhação.
Uma mulher tinha começado uma ação para anular a perfilhação de uma criança que não era dela, mas morre antes de o tribunal decidir. Os seus pais (avós daquela criança) podem prosseguir com o processo no tribunal, para defender os seus interesses sucessórios.
Um homem morre após perfilhar uma criança. Os seus netos (filhos dos filhos legítimos) veem os seus direitos futuros de herança afetados. Podem solicitar a anulação da perfilhação dentro do prazo legal estabelecido.
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Artigo 1862.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1862
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