Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1861.ºAnulação por incapacidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que uma perfilhação (reconhecimento de um filho) pode ser anulada quando quem a realizou tinha incapacidade comprovada judicialmente. A anulação pode ser pedida pela própria pessoa que perfilhou, pelos seus pais, tutor ou acompanhante, mas apenas dentro de prazos específicos. O objetivo é proteger situações em que alguém, por limitações mentais ou por ser menor de idade, realizou um reconhecimento sem capacidade legal para o fazer. Os prazos variam conforme quem pede a anulação: se são representantes legais, contam-se a partir da data do reconhecimento; se é a própria pessoa já adulta, conta-se a partir da maioridade; e se a pessoa estava em acompanhamento judicialmente decretado, o prazo começa quando esse acompanhamento termina.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homem com perturbação mental que perfilha antes da recuperação

Um homem em situação comprovada de perturbação mental reconhece uma criança como sua. Após o termo da limitação ordenada pelo tribunal, ele pode pedir a anulação dessa perfilhação num prazo de um ano contado a partir dessa data, se considerar que não tinha capacidade mental para realizar o ato.

Menor de idade que reconhece filho antes da maioridade

Um rapaz com 16 anos reconhece a paternidade de uma criança, violando a idade mínima legal. Ao atingir os 18 anos (maioridade), ele tem um ano para pedir a anulação desse reconhecimento, demonstrando que realizou o ato sem capacidade legal.

Pais pedem anulação por incapacidade do filho perfilhante

Os pais de um jovem com capacidade mental reduzida, sob tutela, descobrem que ele reconheceu legalmente um filho. Os pais podem pedir a anulação desse reconhecimento num prazo de um ano contado da data da perfilhação, aproveitando a representação legal que possuem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas. 2. A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado: a) Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação; b) Da maioridade, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei; c) Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre afetado por perturbação mental notória.
93 palavras · ID 775A1861
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1861.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1861

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