Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1861.ºAnulação por incapacidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A perfilhação é anulável por incapacidade do perfilhante a requerimento deste ou de seus pais, tutor ou acompanhante, se assim resultar de medidas de acompanhamento judicialmente decretadas. 2. A acção pode ser intentada dentro de um ano, contado: a) Da data da perfilhação, quando intentada pelos pais, tutor ou acompanhante com poderes de representação; b) Da maioridade, quando intentada pelo que perfilhou antes da idade exigida por lei; c) Do termo da limitação, quando intentada por quem perfilhou estando em situação de acompanhamento ou se encontre afetado por perturbação mental notória.
93 palavras · ID 775A1861
Assistente jurídico TOGA

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