Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1860.ºAnulação por erro ou coacção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que uma pessoa que reconheceu a paternidade de uma criança (perfilhação) possa anular esse reconhecimento em tribunal, mas apenas em situações muito específicas: quando cometeu um erro grave sobre factos que foram determinantes para essa decisão, ou quando foi coagida moralmente a fazer o reconhecimento. O erro tem de ser realmente importante — não basta qualquer engano, mas sim algo que tenha efectivamente influenciado a convicção sobre ser o verdadeiro pai. O prazo para intentar esta acção é de um ano, contado a partir do momento em que o perfilhante descobriu o erro ou deixou de sofrer a coação. Se o perfilhante era menor de idade ou tinha capacidade limitada à época do reconhecimento, este prazo é suspenso e só começa a contar após atingir a maioridade ou quando a sua capacidade é normalizada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homem que reconheceu filho após falsa informação

Um homem reconhece a paternidade de uma criança porque a mãe lhe assegura que é o único possível pai biológico. Dois anos depois, um teste de ADN prova que não é o pai. O erro sobre a paternidade foi essencial para o reconhecimento, mas como já passaram dois anos, o prazo de um ano expirou e a acção não pode ser intentada.

Reconhecimento sob pressão familiar

Um rapaz de 20 anos é pressionado pelos pais da mãe a reconhecer o filho, ameaçando denunciá-lo falsamente por crime grave se não o fizer. Seis meses depois, essa coação cessa. Pode intentar acção de anulação nos seis meses seguintes, pois o prazo de um ano conta do término da coação.

Menor que reconheceu aos 16 anos

Um adolescente de 16 anos reconhece paternidade sem compreender realmente o acto (por erro sobre a situação real). Aos 21 anos descobre a verdade. Embora o prazo de um ano seja normalmente muito curto, como era menor, pode intentar acção até um ano após os 18 anos, ou seja, até aos 19 anos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A perfilhação é anulável judicialmente a requerimento do perfilhante quando viciada por erro ou coacção moral. 2. Só é relevante o erro sobre circunstâncias que tenham contribuído decisivamente para o convencimento da paternidade. 3 - A ação de anulação caduca no prazo de um ano a contar do momento em que o perfilhante teve conhecimento do erro ou em que cessou a coação. 4 - Se o perfilhante for menor ou maior acompanhado com restrições ao exercício de direitos pessoais, a ação não caduca sem ter decorrido um ano sobre a maioridade, cessação ou modificação bastante do acompanhamento.
99 palavras · ID 775A1860
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1860.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1860

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