Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1858.ºIrrevogabilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre a perfilhação: uma vez realizada, não pode ser desfeita. A perfilhação é o acto jurídico através do qual alguém reconhece e assume a paternidade ou maternidade de uma pessoa. O código determina que esta decisão é definitiva e irreversível. Além disso, o artigo protege especificamente os casos em que a perfilhação é feita por testamento. Mesmo que a pessoa que fez a perfilhação posteriormente revogue o seu testamento (cancele-o ou substitua-o por outro), a perfilhação mantém-se válida e eficaz. Isto significa que o reconhecimento da filiação não desaparece apenas porque o documento testamentário seja anulado. Esta irrevogabilidade serve para proteger o interesse da pessoa perfilhada, garantindo segurança jurídica e estabilidade na relação de filiação estabelecida.

Quando se aplica — exemplos práticos

Perfilhação voluntária e posterior arrependimento

Um homem reconhece voluntariamente um filho, assinando a declaração de perfilhação. Anos depois, por qualquer razão, desentende-se com o filho e gostaria de anular esse reconhecimento. Não pode fazer isso. A perfilhação permanece válida e irrevogável, mantendo todos os direitos de sucessão e filiação que dela decorrem.

Perfilhação testamentária com revogação do testamento

Uma mulher deixa testamento no qual reconhece um filho que havia tido fora do casamento. Mais tarde, muda de ideias e faz um novo testamento revogando o anterior. A perfilhação não desaparece com a revogação do testamento. O filho permanece legalmente reconhecido e mantém todos os direitos de filiação, independentemente da revogação do documento testamentário.

Protecção da criança perfilhada

Uma criança é perfilhada judicialmente pelo seu avô. Posteriormente, o avó muda de circunstâncias pessoais e pretende retirar o reconhecimento. A lei não permite essa revogação. O vínculo de filiação estabelecido protege a criança, garantindo direitos sucessórios, de herança e de identidade familiar permanentemente.

Texto oficial

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A perfilhação é irrevogável e, quando feita em testamento, não é prejudicada pela revogação deste.
15 palavras · ID 775A1858
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1858.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1858

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