Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras para reconhecimento legal de paternidade de adultos. Quando um pai quer reconhecer oficialmente um filho maior de idade, é necessário que esse filho (ou os seus descendentes, se o filho tiver falecido) dê consentimento. Se o filho tiver incapacidade legal, quem o representa também deve consentir. O consentimento pode ser dado antes ou depois do reconhecimento, através de várias formas: declaração junto do cartório registada na certidão, documento oficial, ou acordo em tribunal. Enquanto o consentimento não é prestado, o reconhecimento fica secreto e não pode ser usado publicamente, exceto em processos de casamento ou divórcio. Qualquer pessoa interessada pode pedir ao tribunal que notifique o filho para responder em trinta dias. Se não responder, o reconhecimento considera-se aceite automaticamente. Se recusar, o registo é cancelado.
Um homem quer reconhecer oficialmente a paternidade de uma filha com 35 anos. A filha concorda. Ela vai ao cartório e assina uma declaração consentindo no reconhecimento. O funcionário regista esta declaração e averbada na certidão de nascimento. O reconhecimento torna-se público e válido imediatamente.
Um homem falecido deixou um processo de reconhecimento de um filho já falecido. Esse filho tinha filhos (netos do falecido). Os netos, sendo maiores de idade, devem consentir no reconhecimento para este produzir efeitos legais. Podem dar consentimento mesmo após o falecimento do pai biológico.
Um homem reconhece um filho maior sem consentimento prévio. O filho é notificado judicialmente para responder em trinta dias. Se não responder nesse prazo, a lei considera automaticamente que aceitou o reconhecimento. Se recusar explicitamente, o registo é cancelado.
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Artigo 1857.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1857
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