Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1856.ºPerfilhação de filho falecido

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre a perfilhação (reconhecimento legal de paternidade) quando o filho já faleceu no momento em que o pai o reconhece. A lei permite que o reconhecimento seja feito após a morte, mas com uma limitação significativa: os efeitos jurídicos dessa perfilhação não beneficiam o filho falecido, mas apenas os seus descendentes. Isto significa que o filho não adquire direitos sucessórios nem outras vantagens legais, mas os seus filhos (netos do pai que faz o reconhecimento tardio) passam a beneficiar do estatuto de filiação legítima ou reconhecida. Por exemplo, ganham direitos hereditários relativamente ao avô que reconhece o seu progenitor após morte. A disposição reflete o princípio de que direitos pessoais do falecido não podem ser restaurados, mas reconhece a importância de estabelecer a filiação para proteger os descendentes e clarificar a sucessão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança do avô para os netos

Um homem reconhece como filho biológico uma pessoa que já faleceu há cinco anos. Este reconhecimento não permite ao filho falecido herdar do pai, mas os filhos (netos) do homem falecido passam a ter direito à herança do seu avó, enquanto descendentes de filiação reconhecida.

Direitos sucessórios dos descendentes

Uma mulher faz o reconhecimento legal de uma filha que morreu há dez anos. Embora a filha não beneficie, os seus dois filhos menores adquirem direitos sucessórios sobre o património da avó, podendo herdar conforme a lei sucessória aplicável.

Clarificação do estatuto familiar

Um pai reconhece tardiamente um filho falecido para legalizar a situação familiar. Os netos herdam o direito de sucessão e o apelido do avó, mas o próprio filho falecido não ressuscita direitos pessoais já extintos pela morte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A perfilhação posterior à morte do filho só produz efeitos em favor dos seus descendentes.
15 palavras · ID 775A1856
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Como citar este artigo

Artigo 1856.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1856

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