Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção II · Reconhecimento de paternidade

Artigo 1852.ºConteúdo defeso

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece princípios fundamentais sobre a perfilhação — o acto legal pelo qual um progenitor reconhece um filho que não nasceu dentro do casamento. A lei determina que a perfilhação é um acto solene que não pode ser alterado, reduzido ou condicionado pelas partes. Quem perfaz um filho não pode, por exemplo, limitar direitos sucessórios, estabelecer condições temporárias ou suspender o reconhecimento a acontecimentos futuros. O segundo parágrafo protege a validade da perfilhação: se alguém tentar inserir cláusulas proibidas no documento, essas cláusulas são simplesmente ignoradas e não afectam a validade do acto. Isto assegura que a filiação estabelecida tem todos os efeitos legais completos, independentemente de tentativas de limitação. A norma protege os direitos do filho e garante a certeza jurídica da relação familiar criada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de perfilhação com restrição de direitos

Um pai procura perfazer o filho, mas quer condicionar o reconhecimento apenas até à maioridade. Esta cláusula é proibida. A perfilhação tem efeito completo e permanente, dando ao filho todos os direitos incluindo sucessão, pensões e filiação — a tentativa de limitação temporal é ignorada e não afecta o acto.

Perfilhação condicionada a um acontecimento futuro

Uma mãe reconhece o filho, mas insere a condição: 'apenas se terminar os estudos até aos 25 anos'. Esta condição suspensiva é nula. O reconhecimento é válido desde o início, sem qualquer dependência de comportamentos ou eventos futuros do filho.

Perfilhação com exclusão de herança

Um progenitor perfaz a filha, mas declara por escrito que ela não herda os seus bens. Esta cláusula é proibida e tem-se por não escrita. A perfilhação é válida e a filha mantém plenamente os seus direitos sucessórios legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O acto de perfilhação não comporta cláusulas que limitem ou modifiquem os efeitos que lhe são atribuídos por lei, nem admite condição ou termo. 2. As cláusulas ou declarações proibidas não invalidam a perfilhação, mas têm-se por não escritas.
40 palavras · ID 775A1852
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Como citar este artigo

Artigo 1852.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1852

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