Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um princípio importante no direito de filiação: a falta de registo da maternidade não constitui um obstáculo legal ao processo de perfilhação. A perfilhação é o acto jurídico através do qual uma pessoa reconhece como seu filho alguém nascido fora do matrimónio. O código civil reconhece que a maternidade pode não estar formalmente registada em documentos oficiais, mas isso não impede que o processo de perfilhação ocorra validamente. Esta disposição é significativa porque protege os direitos dos filhos nascidos em circunstâncias irregulares e garante que a realidade biológica e afectiva possa ser reconhecida legalmente, independentemente de falhas administrativas no registo de nascimento. O artigo elimina barreiras formais que poderiam impedir o reconhecimento legal de relações filiais genuínas.
Uma criança é entregue à avó logo após o nascimento, sem que a maternidade seja registada. Anos depois, a mãe biológica pretende perfilhar a criança formalmente. Este artigo garante que a ausência de registo de maternidade não bloqueia o processo de perfilhação, permitindo o reconhecimento legal da relação.
Um bebé nasce de forma irregular sem documentação de maternidade completa. O pai deseja reconhecer a criança mediante perfilhação. A lei permite que este reconhecimento avance normalmente, independentemente das lacunas registais sobre a maternidade.
Um adulto nascido há décadas sem que a maternidade estivesse devidamente registada procura formalizar a relação filial com a mãe. O artigo garante que o procedimento de perfilhação não é impedido por problemas históricos de registo.
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Artigo 1851.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1851
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