Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
A perfilhação é um acto jurídico através do qual uma pessoa reconhece voluntariamente como seu filho alguém que não é filho biológico legítimo. Este artigo estabelece dois princípios fundamentais: em primeiro lugar, a perfilhação é um acto pessoal, o que significa que apenas o próprio perfilhante pode decidir efectuar este reconhecimento — ninguém pode ser obrigado a perfilhar. Em segundo lugar, é um acto livre, ou seja, não existem condições ou requisitos que limitem essa liberdade de decisão. No entanto, o artigo permite uma excepção prática importante: a perfilhação pode ser realizada por intermédio de um procurador, desde que este tenha poderes especiais para o efeito. Isto significa que, embora o acto seja pessoal por natureza, a pessoa pode delegar a sua execução material numa outra pessoa de confiança, mantendo-se o acto válido. Esta flexibilidade reconhece situações de impossibilidade física ou circunstâncias que impeçam a presença pessoal do perfilhante.
Um homem deseja perfilhar o filho da sua companheira. Este acto é inteiramente voluntário e pessoal — ninguém o pode forçar. Mesmo que a mãe da criança o solicite, a decisão é exclusivamente dele. Pode perfilhar porque livremente o deseja, sem necessidade de justificação ou autorização de terceiros.
Uma mulher portuguesa que vive no estrangeiro pretende perfilhar uma criança em Portugal, mas não consegue deslocar-se pessoalmente. Pode dar poderes especiais a um procurador (por exemplo, um advogado ou familiar) para realizar a perfilhação em seu nome. O acto mantém-se válido, embora executado por outra pessoa.
Uma pessoa é pressão pela família para perfilhar uma criança. Porém, sendo a perfilhação um acto completamente livre, ninguém a pode obrigar. Pode recusar sem necessidade de justificação. A liberdade é absoluta nesta matéria jurídica.
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Artigo 1849.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1849
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.