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Artigo 1849.ºCarácter pessoal e livre da perfilhação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

A perfilhação é um acto jurídico através do qual uma pessoa reconhece voluntariamente como seu filho alguém que não é filho biológico legítimo. Este artigo estabelece dois princípios fundamentais: em primeiro lugar, a perfilhação é um acto pessoal, o que significa que apenas o próprio perfilhante pode decidir efectuar este reconhecimento — ninguém pode ser obrigado a perfilhar. Em segundo lugar, é um acto livre, ou seja, não existem condições ou requisitos que limitem essa liberdade de decisão. No entanto, o artigo permite uma excepção prática importante: a perfilhação pode ser realizada por intermédio de um procurador, desde que este tenha poderes especiais para o efeito. Isto significa que, embora o acto seja pessoal por natureza, a pessoa pode delegar a sua execução material numa outra pessoa de confiança, mantendo-se o acto válido. Esta flexibilidade reconhece situações de impossibilidade física ou circunstâncias que impeçam a presença pessoal do perfilhante.

Quando se aplica — exemplos práticos

Homem perfilha filho de companheira

Um homem deseja perfilhar o filho da sua companheira. Este acto é inteiramente voluntário e pessoal — ninguém o pode forçar. Mesmo que a mãe da criança o solicite, a decisão é exclusivamente dele. Pode perfilhar porque livremente o deseja, sem necessidade de justificação ou autorização de terceiros.

Perfilhação por procurador

Uma mulher portuguesa que vive no estrangeiro pretende perfilhar uma criança em Portugal, mas não consegue deslocar-se pessoalmente. Pode dar poderes especiais a um procurador (por exemplo, um advogado ou familiar) para realizar a perfilhação em seu nome. O acto mantém-se válido, embora executado por outra pessoa.

Recusa da perfilhação

Uma pessoa é pressão pela família para perfilhar uma criança. Porém, sendo a perfilhação um acto completamente livre, ninguém a pode obrigar. Pode recusar sem necessidade de justificação. A liberdade é absoluta nesta matéria jurídica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A perfilhação é acto pessoal e livre; pode, contudo, ser feita por intermédio de procurador com poderes especiais.
18 palavras · ID 775A1849
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1849.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1849

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