Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo I · Estabelecimento da filiaçãoSecção III · Estabelecimento da paternidadeSubsecção I · Presunção de paternidade

Artigo 1838.ºImpugnação da paternidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental no direito da filiação português: a paternidade que é pressupostamente atribuída a um homem (nos termos do artigo 1826.º — geralmente o marido da mãe ou o homem que a lei presume ser o pai) não pode ser simplesmente contestada por qualquer razão ou em qualquer altura. A lei cria uma proteção a esta presunção de paternidade, permitindo apenas que ela seja impugnada em situações muito específicas e limitadas, que são descritas nos artigos seguintes. Isto significa que não basta existir dúvida sobre a paternidade ou suspeita de que o pai registado pode não ser o pai biológico — é necessário que se cumpram requisitos legais precisos para a impugnação ser admissível. O objetivo é garantir estabilidade familiar e segurança jurídica quanto à identidade do pai, evitando contestações infundadas ou tardias que pudessem prejudicar a criança e a família.

Quando se aplica — exemplos práticos

Marido quer contestar paternidade sem causa legal

Um homem casado com uma mulher quer negar a paternidade de um filho nascido durante o casamento, apenas porque tem dúvidas. Não pode fazer isto livremente — tem de invocar uma das causas específicas previstas na lei (como incompatibilidade de datas ou resultado de teste genético, conforme os artigos seguintes).

Terceiro tenta questionar paternidade estabelecida

Uma pessoa estranha à relação afirma que sabe quem é o verdadeiro pai e tenta contestar a paternidade registada. A lei não o permite apenas com base em alegações — apenas certas pessoas (como o filho, o marido ou a mãe) e em circunstâncias legais podem impugnar.

Paternidade contestada anos após o nascimento

Décadas depois de uma criança nascer, o pai registado quer questionar a paternidade por suspeitar de infidelidade. A lei restringe isto a prazos e condições específicos, protegendo a estabilidade da filiação estabelecida.

Texto oficial

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A paternidade presumida nos termos do artigo 1826.º não pode ser impugnada fora dos casos previstos nos artigos seguintes.
19 palavras · ID 775A1838

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Como citar este artigo

Artigo 1838.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1838

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