Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece o direito a alimentos provisórios para filhos menores de idade ou maiores que vivem na dependência dos pais. O direito nasce no momento em que a ação de reconhecimento de maternidade é apresentada em tribunal, não sendo necessário esperar pelo final do processo. O tribunal apenas precisa considerar provável que a maternidade seja reconhecida — não exige certeza absoluta. Os alimentos provisórios são uma medida de proteção imediata para assegurar que a criança ou jovem tem meios de subsistência enquanto decorre o processo legal. Esta disposição reconhece que, durante o tempo que a ação tramita, a criança continua a ter necessidades básicas que devem ser satisfeitas. O direito aplica-se especificamente a filhos menores e a maiores que comprovem dependência económica.
Uma criança de 7 anos vive com a mãe em dificuldades económicas. A mãe propõe ação para o tribunal reconhecer a paternidade. Desde logo, a criança tem direito a alimentos provisórios do alegado pai, mesmo antes da sentença, se o tribunal considere provável a filiação.
Um jovem de 19 anos sem recursos vive com quem o criou. Propõe-se ação para reconhecer a maternidade biológica. Se o tribunal considere provável que seja filho dessa mulher, pode receber alimentos provisórios durante o processo de investigação.
Uma mãe precisa de apoio económico imediato para alimentar a filha. Não pode esperar 2 ou 3 anos pelo resultado final do processo. Os alimentos provisórios garantem que o sustento da criança começa logo que a ação é apresentada.
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Artigo 1821.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1821
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