Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que múltiplas pessoas podem processar conjuntamente a mesma ação de investigação de maternidade contra um pretenso progenitor comum. Em outras palavras, quando várias crianças (ou seus representantes legais) suspeitam ter a mesma mãe biológica, a lei permite que elas se juntem numa única ação judicial em vez de intentarem processos separados. Esta coligação de investigantes simplifica o processo, evita decisões contraditórias e torna o recurso aos tribunais mais eficiente. O artigo reconhece que é comum haver situações em que múltiplos filhos desejam estabelecer a ligação de filiação com a mesma progenitora, e permite-lhes fazê-lo de forma coordenada. A ação prossegue contra a pretensa mãe e pode resultar no estabelecimento legal da maternidade para todos os investigantes, se provado o facto biológico.
Dois irmãos cresceram sem conhecer a mãe. Ambos desejam estabelecer legalmente a maternidade da mesma mulher. Em vez de cada um intentar processo separado, podem coligar-se numa única ação contra a pretensa mãe. O tribunal analisa as provas uma única vez e pode reconhecer a maternidade para ambos simultaneamente.
Três filhos adotivos, de famílias diferentes, descobrem que têm a mesma mãe biológica. Desejam investigar a maternidade. Podem agrupar-se numa só ação judicial contra essa mulher, partilhando custos e simplificando o processo probatório perante o tribunal.
Após a morte de uma mulher, vários indivíduos que se suspeitam ser seus filhos pretendem investigar a maternidade para efeitos sucesorais. A lei permite que se coligem numa única ação, requerendo ao tribunal que estabeleça a filiação para todos, facilitando a resolução conjunta da sucessão.
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Artigo 1820.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1820
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