Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras fundamentais para determinar a filiação — ou seja, como se prova legalmente que uma pessoa é filho de outra. Para a maternidade, a lei é simples: basta o facto biológico do nascimento. A mãe é automaticamente determinada pela gravidez e parto, sem necessidade de formalidades adicionais. Quanto à paternidade, existem dois caminhos diferentes. Se a criança nasce dentro do casamento, presume-se automaticamente que o marido da mãe é o pai — não é preciso fazer nada. Se a criança nasce fora do casamento, não há presunção automática. Neste caso, a paternidade tem de ser estabelecida através de reconhecimento voluntário pelo pai ou por decisão judicial. O artigo refere artigos posteriores (1803.º a 1825.º) que detalham os procedimentos específicos para documentar e comprovar a filiação em diferentes situações.
Uma criança nasce de uma mulher casada. O marido é automaticamente considerado pai, sem necessidade de qualquer documento ou reconhecimento. A filiação está estabelecida pelo simples facto do nascimento durante o casamento. O registo de nascimento reflecte esta presunção legal.
Uma mulher solteira tem uma criança. O pai biológico comparece no registo civil e reconhece voluntariamente a paternidade. Com esse reconhecimento, a filiação fica oficialmente estabelecida. Sem este reconhecimento, a paternidade teria de ser provada judicialmente.
Uma mãe solteira não consegue acordo com o pai biológico para reconhecimento voluntário. Pode recorrer aos tribunais, que investigam e determinam a paternidade através de meios de prova, incluindo testes de ADN. A sentença judicial estabelece oficialmente a filiação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1796.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1796
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.