Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece dois princípios fundamentais sobre a filiação no direito português. Em primeiro lugar, determina que os direitos e obrigações que resultam da relação entre pais e filhos (como herança, obrigação de alimentos, uso do apelido, ou direitos sucessórios) só têm valor legal se a filiação estiver oficialmente reconhecida ou estabelecida perante a lei. Isto significa que uma simples convivência ou criação de uma criança não gera automaticamente estes direitos e deveres. Em segundo lugar, o artigo prevê que quando a filiação é finalmente estabelecida (por exemplo, através de um processo judicial ou reconhecimento voluntário), os seus efeitos retroagem no tempo. Ou seja, considera-se que a filiação tinha validade desde o nascimento, não apenas a partir do momento do reconhecimento formal. Isto protege os direitos da criança, assegurando que beneficia de todas as vantagens legais como se a filiação tivesse sido sempre clara.
Uma criança nascida fora do casamento cresce com a mãe. Aos 18 anos, o pai biológico reconhece voluntariamente a filiação. Esse reconhecimento retroage ao nascimento, permitindo que a criança herde do pai, tenha direito ao seu apelido e beneficie de direitos sucessórios como se a filiação tivesse sempre sido legalmente estabelecida desde o nascimento.
Uma mulher apresenta ação para estabelecer a paternidade de um homem. O tribunal condena o réu a aceitar a filiação. A sentença tem efeito retroativo, significando que a criança passa a ter direitos sobre heranças, pensões e alimentos retroactivamente, desde o nascimento, não apenas a partir da data da sentença.
Um homem falece deixando bens. Uma pessoa que era criado seu, mas cuja filiação nunca foi oficialmente estabelecida, não pode herdar apenas por convivência ou dependência económica. Precisaria de ter a filiação legalmente estabelecida (mesmo que postumamente) para ter direitos sucessórios.
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Artigo 1797.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1797
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