Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção II · Separação judicial de pessoas e bens

Artigo 1794.ºRemissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: as regras sobre separação judicial de pessoas e bens (uma situação onde os cônjuges vivem separados mas permanecem casados) funcionam de forma muito semelhante às regras sobre divórcio. A lei não repete todas as disposições, mas remete para a secção anterior (sobre divórcio), com os ajustes necessários. Isto significa que, em muitos aspectos práticos — como a divisão de bens, a guarda de filhos, as pensões alimentares e questões de procedimento — o que se aplica ao divórcio serve também para a separação judicial. A diferença fundamental é que na separação não se dissolve o casamento, mantendo-se o vínculo matrimonial. Este artigo evita repetições desnecessárias na lei, remetendo para um regime já regulado detalhadamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divisão de bens em separação judicial

Um casal decide separar-se judicialmente mas não quer divorciar-se ainda. As questões sobre como dividir a casa, poupanças e outros bens funcionam conforme as mesmas regras do divórcio. Aplicam-se os mesmos critérios de partilha do regime de bens do casamento, com as adaptações necessárias à situação de separação.

Pensão alimentar em separação judicial

Após uma separação judicial, um cônjuge tem direito a pensão alimentar do outro, tal como ocorreria no divórcio. Os critérios para determinar o valor — necessidades, capacidade económica, duração do casamento — aplicam-se igualmente, uma vez que o artigo remete para as regras do divórcio com as necessárias adaptações.

Guarda de filhos menores

Numa separação judicial, as questões sobre quem fica com a guarda, direito de visita e contribuições para despesas dos filhos aplicam-se segundo o regime do divórcio. Os direitos e deveres dos pais mantêm-se iguais, pois o que importa é sempre o superior interesse da criança.

Texto oficial

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Sem prejuízo dos preceitos desta secção, é aplicável à separação judicial de pessoas e bens, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao divórcio na secção anterior.
27 palavras · ID 775A1794
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1794.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1794

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