Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo XII · Divórcio e separação judicial de pessoas e bensSecção I · DivórcioSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 1774.ºMediação familiar

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo obriga as conservatórias do registo civil e os tribunais a informarem os cônjuges sobre a mediação familiar antes de qualquer processo de divórcio ser iniciado. A mediação é um processo alternativo de resolução de conflitos, onde um terceiro imparcial (mediador) ajuda o casal a encontrar acordos sobre questões como a guarda dos filhos, divisão de bens e pensão de alimentos. O objetivo desta informação prévia é promover soluções consensuais e menos conflituosas do que o litígio tradicional. Esta obrigação abrange tanto os casais que pretendem divorçar-se consensualmente como aqueles que o fazem de forma contenciosa. A lei reconhece que muitas questões familiares podem ser resolvidas de forma menos prejudicial para todas as partes, especialmente quando existem menores envolvidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal a divorçar-se na conservatória

Um casal pretende divorçar-se por mútuo consentimento e vai à conservatória do registo civil apresentar o pedido. Antes de qualquer procedimento ser registado ou processado, o funcionário deve informar ambos os cônjuges sobre os serviços de mediação familiar disponíveis e como podem aceder a eles, mesmo que o divórcio seja consensual.

Processo litigioso apresentado em tribunal

Um dos cônjuges inicia uma ação de divórcio litigioso no tribunal, contestando várias questões como a guarda dos filhos e o património. No início do processo, o tribunal tem a obrigação de informar ambas as partes sobre a possibilidade de recurso a mediação familiar como forma alternativa de resolver o conflito.

Existência de menores envolvidos

Um casal com dois filhos menores pretende divorçar-se. A conservatória ou tribunal informa-os sobre mediação, explicando como este processo pode ajudar a estabelecer acordos sobre guarda, visitas e educação dos filhos de forma menos adversarial e mais focada no bem-estar das crianças.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Antes do início do processo de divórcio, a conservatória do registo civil ou o tribunal devem informar os cônjuges sobre a existência e os objectivos dos serviços de mediação familiar.
30 palavras · ID 775A1774
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1774.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1774

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