Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que as doações feitas por ocasião do casamento (presentes dados pelos noivos um ao outro, ou por familiares para celebrar o matrimónio) podem ser reduzidas se forem consideradas inoficiosas. A inoficiosidade ocorre quando uma doação para casamento prejudica excessivamente a legítima dos herdeiros forçados (filhos, descendentes ou cônjuge). Em termos práticos, significa que se alguém doa uma quantidade muito elevada de bens por ocasião do casamento, deixando pouco ou nada para os seus herdeiros legítimos, esses herdeiros podem recorrer aos tribunais para reduzir a doação. A lei aplica aqui as mesmas regras que valem para outras doações ordinárias, criando um equilíbrio entre a liberdade de dar presentes no casamento e a proteção dos direitos sucessórios garantidos pela lei. Esta redução é uma forma de garantir que a generosidade não prejudique desproporcionadamente quem a lei considera herdeiro necessário.
Um homem doa à sua noiva um imóvel avaliado em 200 mil euros, poucos dias antes do casamento. Ele tem um filho de um relacionamento anterior. Na altura da morte do doador, o filho herda muito menos do que a quota que lhe pertence por lei. O filho pode invocar inoficiosidade e pedir redução da doação para preservar a sua legítima.
Os pais da noiva oferecem um carro de luxo e uma poupança significativa como presente de casamento. Se faleceram e deixam uma filha menor que dependia desses bens, e a doação prejudica gravemente a herança dessa criança, a legítima pode justificar redução do presente doado.
Um avó doa jóias, obras de arte e dinheiro aos netos por ocasião do seu casamento. Se essas doações forem tão volumosas que reduzem drasticamente o que os filhos do avó receberiam como legítima, eles podem requerer redução destas liberalidades para casamento.
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Artigo 1759.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1759
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