Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção I · Doações para casamento

Artigo 1760.ºCaducidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as situações em que uma doação feita para casamento perde automaticamente a sua validade, designadas como caducidade. A doação caduca (deixa de produzir efeitos) principalmente em dois cenários: se o casamento não se realizar no prazo de um ano, ou se o casamento for anulado ou declarado nulo. Além disso, a doação também caduca se o casamento terminar em divórcio ou separação judicial quando um dos cônjuges (o doador, beneficiário da doação) é responsável principal ou único pela rutura. A lei oferece uma proteção especial nas situações de casamento putativo, onde existem certas exceções. Quando a doação foi feita por um terceiro a ambos os cônjuges ou quando os bens já integram o património comum do casal, a caducidade afecta apenas a parte pertencente ao cônjuge culpado, não prejudicando a parte do outro. Esta norma visa equilibrar a intenção do doador com a justiça nas situações de rutura matrimonial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Noivos que não chegam a casar

O Sr. Silva ofereça um carro aos seus sobrinhos como presente de casamento. Se passarem mais de 12 meses sem que o casamento seja celebrado, ou se a cerimónia é agendada mas depois cancelada, a doação do carro caduca automaticamente. O Sr. Silva pode reclamar a posse do veiculo, pois a condição subjacente (a realização do casamento) não se cumpriu.

Divórcio por culpa do cônjuge que recebeu a doação

A avó ofereceu uma joia valiosa ao neto como presente de casamento. Três anos depois, o casal divorceia-se e o tribunal declara o neto culpável da rutura (infidelidade comprovada). A joia caduca e deve retornar à avó, pois o beneficiário da doação foi o causador do divórcio.

Doação para casal com rutura atribuível a apenas um cônjuge

Os pais doam uma casa a ambos os filhos para casamento. Após cinco anos, o casal divorcia-se e apenas o marido é considerado culpado. A caducidade atinge apenas a parte da casa que pertence ao marido. A parte da mulher mantém-se intacta, pois ela não foi responsabilizada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As doações para casamento caducam: a) Se o casamento não for celebrado dentro de um ano, ou se, tendo-o sido, vier a ser declarado nulo ou anulado, salvo o disposto em matéria de casamento putativo; b) Se ocorrer divórcio ou separação judicial de pessoas e bens por culpa do donatário, se este for considerado único ou principal culpado. 2. Se a doação tiver sido feita por terceiro a ambos os esposados ou os bens doados tiverem entrado na comunhão, e um dos cônjuges for declarado único ou principal culpado no divórcio ou separação, a caducidade atinge apenas a parte dele.
101 palavras · ID 775A1760
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Como citar este artigo

Artigo 1760.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1760

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