Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção I · Doações para casamento

Artigo 1757.ºIncomunicabilidade dos bens doados pelos esposados

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que os bens dados por um noivo ou noiva ao outro, antes ou durante o casamento, pertencem exclusivamente à pessoa que os recebe (o donatário). Isto significa que esses bens não entram no património comum do casal, independentemente do regime matrimonial escolhido (comunhão de bens, separação de bens, ou outro). A regra é automática: a lei presume que quando um esposado doa algo ao outro, pretende que esse bem seja propriedade individual do recebedor, não património partilhado. Esta proteção evita disputas futuras sobre se um bem foi dado como presente pessoal ou como contribuição para o casal. No entanto, o artigo permite exceção: os noivos podem acordar por escrito que a doação funcione de forma diferente. Por exemplo, podem estabelecer que um bem doado passe a integrar o património comum. Sem esse acordo expresso, presume-se sempre que é bem próprio do donatário. Esta norma aplica-se tanto a casamentos com comunhão como com separação de bens, tornando a intenção do doador clara e protegida legalmente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Carro como presente de casamento

Um pai oferece um automóvel à filha antes do casamento. Mesmo que o casal tenha regime de comunhão de bens, o carro é propriedade pessoal da filha. Se o casamento terminar, o carro não é dividido: pertence apenas a ela. O marido não tem direito a metade do seu valor.

Jóias da avó para a noiva

A avó presenteia a neta com jóias na véspera do casamento. Estas jóias tornam-se bem próprio da neta, não património comum. Mesmo que a neta e o marido tenham bens em comunhão, as jóias permanecem exclusivamente dela por vontade clara da avó.

Acordo diferente entre noivos

Dois noivos decidem que a herança que um deles receberá antes do casamento deve fazer parte do património comum do casal. Para isto ser válido, precisam de um contrato escrito alterando a regra normal. Sem esse documento, a herança seria bem próprio.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Salvo estipulação em contrário, os bens doados por um esposado ao outro consideram-se próprios do donatário, seja qual for o regime matrimonial.
22 palavras · ID 775A1757
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1757.º (Incomunicabilidade dos bens doados pelos esposados)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1757.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1757

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.