Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção I · Doações para casamento

Artigo 1756.ºForma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre doações relacionadas com casamento: só podem ser formalizadas através de uma convenção antenupcial, ou seja, um contrato celebrado antes do casamento. A convenção antenupcial é um documento solene onde os noivos definem questões patrimoniais, incluindo doações que um possa fazer ao outro. Se esta forma não for respeitada, as consequências variam conforme o tipo de doação. Se for uma doação para ter efeito após a morte (doação mortis causa), é simplesmente nula — não produz qualquer efeito legal. Se for uma doação em vida, o regime especial aplicável às doações para casamento deixa de se aplicar, e a doação passa a ser tratada como uma doação comum, podendo estar sujeita a regras diferentes, como limitações ou revogação em determinadas circunstâncias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação de imóvel antes do casamento

João quer oferecer um apartamento à sua noiva Maria antes de casarem. Para que esta doação seja válida e beneficie do regime especial das doações para casamento, deve constar da convenção antenupcial. Se João simplesmente entregar a escritura sem formalizar na convenção, a doação perde proteção legal e pode estar sujeita a regras comuns de revogação.

Doação por morte fora da convenção

Um casal celebra o casamento sem convenção antenupcial. Depois, um dos cônjuges deixa um testamento a oferecer bens ao outro como doação. Esta doação por morte é nula porque não foi formada na convenção antenupcial exigida. O cônjuge sobrevivo não pode receber o bem através desta via.

Doação em vida sem formalização adequada

A noiva recebe do noivo um cheque como presente de casamento após a cerimónia. Sendo doação em vida feita após o casamento e fora de convenção antenupcial, deixa de beneficiar do regime especial destas doações, sendo tratada como doação comum com todas as suas limitações legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As doações para casamento só podem ser feitas na convenção antenupcial. 2. A inobservância do disposto no número anterior importa, quanto às doações por morte, a sua nulidade, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 946.º, e, quanto às doações em vida, a inaplicabilidade do regime especial desta secção.
52 palavras · ID 775A1756

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Como citar este artigo

Artigo 1756.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1756

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