Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção I · Doações para casamento

Artigo 1755.ºRegime

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1. As doações entre vivos produzem os seus efeitos a partir da celebração do casamento, salvo estipulação em contrário. 2. As doações que hajam de produzir os seus efeitos por morte do doador são havidas como pactos sucessórios e, como tais, estão sujeitas ao disposto nos artigos 1701.º a 1703.º, sem prejuízo do preceituado nos artigos seguintes.
57 palavras · ID 775A1755
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