Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção I · Doações para casamento

Artigo 1754.ºEspécies

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define as três formas possíveis de fazer doações por ocasião de um casamento. Em primeiro lugar, um dos noivos pode oferecer bens ao outro — por exemplo, o noivo dar jóias ou propriedade à noiva. Em segundo lugar, os dois noivos podem fazer doações um ao outro mutuamente, criando uma troca de presentes. Em terceiro lugar, terceiras pessoas — como pais, avós, amigos ou família — podem oferecer bens a um ou aos dois noivos como presente de casamento. O artigo reconhece assim que as doações matrimoniais são práticas comuns e podem ter origem diversa. Este enquadramento legal é importante porque as doações para casamento têm regime especial no Código Civil, nomeadamente quanto à sua revogação e efeitos patrimoniais. O artigo funciona como ponto de partida para compreender que não existe uma única forma de fazer estes presentes — tudo depende de quem oferece e a quem oferece.

Quando se aplica — exemplos práticos

Noivos a oferecerem presentes um ao outro

Pedro oferece um relógio de ouro a Maria e Maria oferece uma pulseira a Pedro, ambos como presentes de casamento. Isto é uma doação mútua entre os noivos. Cada um dá algo ao outro voluntariamente, formalizado no contexto da celebração do matrimónio.

Pais oferecem bens aos noivos

Os pais de João oferecem mobiliário para a casa nova do casal, enquanto os pais de Teresa oferecem um automóvel para uso comum. Terceiras pessoas (os pais) fazem doações a ambos os noivos, prática muito comum em casamentos portugueses.

Tio oferece propriedade a um dos noivos

Um tio abastado oferece uma parcela de terreno apenas a seu sobrinho, como presente de casamento. Aqui, um terceiro (o tio) faz doação a apenas um dos noivos, reconhecida por esta lei como espécie válida de doação matrimonial.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As doações para casamento podem ser feitas por um dos esposados ao outro, pelos dois reciprocamente, ou por terceiro a um ou a ambos os esposados.
26 palavras · ID 775A1754
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Como citar este artigo

Artigo 1754.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1754

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