Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo X · Doações para casamento e entre casadosSecção I · Doações para casamento

Artigo 1753.ºNoção e normas aplicáveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é uma doação para casamento e estabelece as regras que se aplicam a este tipo especial de doação. Uma doação para casamento é um presente (dinheiro, bens, propriedades, etc.) oferecido a um ou aos dois noivos porque estão prestes a casar-se. O artigo esclarece que estas doações seguem as normas específicas estabelecidas nesta secção do Código Civil, e quando essas normas não contemplam uma situação, aplicam-se as regras gerais sobre doações (artigos 940.º a 979.º). Isto significa que as doações para casamento têm um regime jurídico especializado, mas complementam-se com as disposições gerais das doações quando necessário.

Quando se aplica — exemplos práticos

Avó oferece casa ao neto antes do casamento

Uma avó decide oferecer uma casa ao seu neto alguns meses antes do seu casamento, explicitamente porque ele se vai casar. Esta é uma doação para casamento. Será regulada pelas regras específicas para este tipo de doação, mas se surgir uma questão não prevista nessas regras, aplicam-se as normas gerais das doações.

Pais oferecem dinheiro aos dois filhos noivos

Os pais de um dos noivos entregam uma quantia em dinheiro ao casal para ajudar na vida conjugal, expressamente com vista ao casamento que está para acontecer. Qualquer um dos noivos ou ambos podem receber esta doação, e o regime jurídico aplicável é o das doações para casamento.

Presente condicional oferecido antes do casamento

Um tio oferece um carro a um sobrinho com a condição de que este se case no prazo de um ano. Trata-se de uma doação para casamento, sujeita às regras especializadas desta secção, incluindo questões sobre condições e possíveis devoluções.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Doação para casamento é a doação feita a um dos esposados, ou a ambos, em vista do seu casamento. 2. Às doações para casamento são aplicáveis as disposições da presente secção e, subsidiariamente, as dos artigos 940.º a 979.º
40 palavras · ID 775A1753
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Como citar este artigo

Artigo 1753.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1753

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