Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define o que é uma doação para casamento e estabelece as regras que se aplicam a este tipo especial de doação. Uma doação para casamento é um presente (dinheiro, bens, propriedades, etc.) oferecido a um ou aos dois noivos porque estão prestes a casar-se. O artigo esclarece que estas doações seguem as normas específicas estabelecidas nesta secção do Código Civil, e quando essas normas não contemplam uma situação, aplicam-se as regras gerais sobre doações (artigos 940.º a 979.º). Isto significa que as doações para casamento têm um regime jurídico especializado, mas complementam-se com as disposições gerais das doações quando necessário.
Uma avó decide oferecer uma casa ao seu neto alguns meses antes do seu casamento, explicitamente porque ele se vai casar. Esta é uma doação para casamento. Será regulada pelas regras específicas para este tipo de doação, mas se surgir uma questão não prevista nessas regras, aplicam-se as normas gerais das doações.
Os pais de um dos noivos entregam uma quantia em dinheiro ao casal para ajudar na vida conjugal, expressamente com vista ao casamento que está para acontecer. Qualquer um dos noivos ou ambos podem receber esta doação, e o regime jurídico aplicável é o das doações para casamento.
Um tio oferece um carro a um sobrinho com a condição de que este se case no prazo de um ano. Trata-se de uma doação para casamento, sujeita às regras especializadas desta secção, incluindo questões sobre condições e possíveis devoluções.
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Artigo 1753.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1753
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.