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Artigo 1752.ºPresunção da entrega do dote ao marido

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo encontra-se revogado desde 25 de Novembro de 1977 pelo Decreto-Lei nº 496/77. Originalmente, o artigo 1752º do Código Civil português regulava a presunção de entrega do dote ao marido, uma instituição jurídica característica do direito matrimonial tradicional. O dote era um conjunto de bens que a noiva ou sua família entregava ao marido no momento do casamento, constituindo um importante instrumento económico nas relações patrimoniais entre cônjuges. A presunção de entrega estabelecia que, salvo prova em contrário, presumia-se que o dote havia sido efectivamente entregue ao marido. Com a revogação por decreto-lei em 1977, Portugal abandonou este regime jurídico, alinhando-se com modernizações do direito matrimonial que reforçavam a igualdade entre cônjuges e simplificavam os regimes de bens. Atualmente, este artigo não tem qualquer efeito prático ou jurídico, sendo apenas de interesse histórico para compreender a evolução da legislação portuguesa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre casamentos anteriores a 1977

Um cidadão consulta um jurista sobre um processo de herança relacionado com um casamento celebrado em 1970. A questão sobre dote pode surgir na análise do património comum, mas o artigo 1752º já não se aplica há décadas. O jurista deve orientar-se por legislação posterior que reorganizou os regimes de bens matrimoniais.

Pesquisa histórica e académica

Um estudante de Direito pesquisa a evolução histórica do direito de família português. O artigo 1752º aparece em textos antigos do Código Civil como exemplo de instituições extintas. É útil apenas para compreender como funcionava o sistema jurídico anterior aos anos 1970.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1752
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1752.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1752

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