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Artigo 1750.ºResponsabilidade por dívidas

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, pelo que já não tem efeito jurídico. Significa que as disposições originais sobre responsabilidade por dívidas dos cônjuges, que estariam aqui previstas, foram substituídas pela legislação constante nesse diploma legal posterior. Para compreender as regras atualmente aplicáveis sobre a responsabilidade de cada cônjuge pelas dívidas contraídas durante o casamento, é necessário consultar a legislação revogante (o DL n.º 496/77) e as disposições do Código Civil que se mantêm em vigor. A revogação de uma norma significa que ela deixa de produzir efeitos legais, sendo substituída por novas regras que melhor refletem a política legislativa da altura.

Quando se aplica — exemplos práticos

Procura de norma revogada

Um cidadão procura no Código Civil informações sobre responsabilidade por dívidas entre cônjuges e encontra este artigo. Ao constatar que está revogado, sabe que deve consultar a legislação revogante (DL n.º 496/77) para encontrar as regras atualmente válidas, evitando aplicar normas desatualizadas.

Investigação histórica ou académica

Um estudante de Direito investiga a evolução legislativa do direito da família em Portugal. Ao encontrar este artigo revogado, compreende como a legislação foi modernizada e reformada ao longo do tempo, consultando posteriormente os diplomas que o substituíram.

Validação de legislação aplicável

Um advogado verifica qual a legislação vigente sobre dívidas conjugais para aconselhar um cliente. Ao ver que o artigo 1750.º está revogado, confirma que deve basear-se nas normas atuais do regime de bens do Código Civil e na legislação revogante.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1750
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1750.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1750

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