Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção IV · Regimes de bensSubsecção V · Regime dotal

Artigo 1749.ºAnulabilidade da alienação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo foi revogado pelo Decreto-Lei nº 496/77, de 25 de Novembro. Isto significa que deixou de ter qualquer efeito legal e não se aplica em nenhuma circunstância. Antes da revogação, este artigo integrava o Código Civil português e tinha relevância na Secção IV do Capítulo IX sobre os regimes de bens do casamento. A revogação é um acto legislativo que remove completamente uma norma do ordenamento jurídico. Quando uma lei ou um artigo é revogado, todas as disposições que continha perdem vigência. Qualquer questão sobre alienação de bens no âmbito matrimonial deve ser resolvida com base na legislação actualmente em vigor, não nesta disposição extinta. Consulte as normas vigentes sobre regimes de bens e direitos dos cônjuges para questões contemporâneas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Impossibilidade de invocar uma norma revogada

Um cônjuge não pode alegar a protecção do artigo 1749º em tribunal para contestar uma venda de bens realizada pelo outro cônjuge, uma vez que o artigo foi revogado em 1977. As regras aplicáveis serão as constantes da legislação vigente sobre regimes matrimoniais e alienação de bens.

Pesquisa histórica em documentação antiga

Um investigador consulta o Código Civil histórico e encontra referência ao artigo 1749º. Deve ter clareza que esta norma não está em vigor. A revogação tornou-a obsoleta e não vinculativa para qualquer situação jurídica posterior a Novembro de 1977.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro).
9 palavras · ID 775A1749
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1749.º (Anulabilidade da alienação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1749.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1749

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.