Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece regras sobre como se prova a quem pertence um bem móvel (objeto, carro, etc.) quando há casamento. Permite que os noivos, antes de casar, façam um acordo escrito definindo a quem pertence cada coisa — e esse acordo é válido mesmo perante terceiros, como bancos ou credores. No entanto, qualquer pessoa pode tentar provar o contrário. Mas o ponto essencial é este: quando ninguém consegue provar com certeza a quem pertence um bem móvel (como jóias, móveis ou eletrodomésticos), a lei presume que esse bem pertence aos dois cônjuges em conjunto — isto é, ambos são donos de metade. Isto evita litígios e protege os interesses de ambos na situação de dúvida.
Dois noivos assinam uma convenção antes do casamento dizendo que o carro é propriedade exclusiva de um deles. Este acordo vincula terceiros (bancos, por exemplo). Mas se o outro cônjuge depois conseguir provar documentalmente que contribuiu para a compra, pode contestar.
Um casal casado sem acordo específico possui uma secretária bonita em casa. Não há escritura, recibo ou documento claro. Surgem dúvidas sobre quem é o verdadeiro proprietário. A lei presume que ambos são donos em partes iguais, protegendo os direitos de cada um.
Um banco executa um cônjuge por dívida e quer penhorar jóias em casa. Se não há prova de que as jóias pertencem exclusivamente ao outro cônjuge, presume-se que ambos as possuem, limitando o que o credor pode penhorar.
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Artigo 1736.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1736
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