Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção IV · Regimes de bensSubsecção IV · Regime da separação

Artigo 1735.ºDomínio da separação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o regime de separação de bens, um dos sistemas legais de organização patrimonial do casal. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade e controlo completo de todos os seus bens, quer adquiridos antes do casamento quer durante a vida matrimonial. Isto significa que cada um pode livremente vender, dar, hipotecar ou dispor dos seus bens sem necessidade de consentimento do outro. O regime de separação pode ser imposto pela lei em certas situações ou escolhido voluntariamente pelos noivos através de pacto antenupcial. Este sistema garante total independência patrimonial entre os cônjuges, sendo particularmente relevante em segundos casamentos, atividades empresariais ou quando existem filhos de relacionamentos anteriores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel pessoal

Uma mulher casada em regime de separação de bens herdou um apartamento. Pode vender o imóvel sem autorização do marido, pois sob este regime todos os bens permanecem propriedade exclusiva de quem os detém. O produto da venda é também seu, não fazendo parte do património conjugal.

Investimento em negócio próprio

Um casal em separação de bens: o marido investe na sua empresa, a mulher noutro negócio. Cada um responde pelos seus compromissos e dívidas comerciais isoladamente. Os bens e lucros de cada negócio pertencem exclusivamente ao seu proprietário.

Herança recebida durante o casamento

Durante o casamento, um cônjuge recebe herança de um familiar. Em regime de separação, essa herança é propriedade exclusiva da pessoa que a herdou, podendo dispor dela livremente, mesmo que o casamento continue válido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o regime de bens imposto por lei ou adoptado pelos esposados for o da separação, cada um deles conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo dispor deles livremente.
36 palavras · ID 775A1735
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1735.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1735

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