Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção IV · Regimes de bensSubsecção II · Regime da comunhão de adquiridos

Artigo 1723.ºBens sub-rogados no lugar de bens próprios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que certos bens mantêm a qualidade de propriedade pessoal (própria) de um cônjuge, mesmo dentro de um casamento. Aplica-se a três situações específicas: quando um bem próprio é trocado directamente por outro bem (a sub-rogação); quando se vende um bem próprio e se guarda o dinheiro recebido; e quando se compra um novo bem ou se fazem melhorias usando dinheiro ou valores pessoais, desde que isso esteja documentado e ambos os cônjuges assinem. A finalidade é proteger o património individual de cada pessoa casada, evitando que bens pessoais se transformem automaticamente em bens comuns do casal. Isto é particularmente importante nos regimes de comunhão de bens, onde existe partilha de património. O artigo garante que a origem pessoal do dinheiro ou do bem seja reconhecida legalmente, desde que exista prova documental clara.

Quando se aplica — exemplos práticos

Troca directa de um automóvel

João é casado e possui um carro que herdou da mãe (bem próprio). Troca-o directamente por outro carro de valor semelhante. O novo carro mantém a qualidade de bem próprio porque foi adquirido por sub-rogação directa. O carro novo é considerado continuação do antigo bem pessoal.

Venda de um imóvel e guarda do preço

Maria herdou uma casa (bem próprio). Vende-a e coloca o dinheiro numa conta poupança. Esse montante permanece bem próprio dela, não se torna comum do casal. Se usar esse dinheiro para comprar outro imóvel, este também será seu bem pessoal.

Aquisição com dinheiro próprio documentado

Pedro tinha poupanças pessoais antes do casamento. Usa esse dinheiro para comprar um apartamento. Desde que o contrato de compra mencione que o dinheiro é dele e a esposa assine como testemunha, o apartamento permanece bem próprio de Pedro, não comum do casal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Conservam a qualidade de bens próprios: a) Os bens sub-rogados no lugar de bens próprios de um dos cônjuges por meio de troca directa; b) O preço dos bens próprios alienados; c) Os bens adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, desde que a proveniência do dinheiro ou valores seja devidamente mencionada no documento de aquisição, ou em documento equivalente, com intervenção de ambos os cônjuges.
73 palavras · ID 775A1723
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Como citar este artigo

Artigo 1723.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1723

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