Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que as cláusulas de reversão ou fideicomissárias (disposições que determinam para onde vai uma herança ou doação se certas condições se verificarem) podem ser livremente revogadas ou canceladas pela pessoa que fez a doação ou testamento, em qualquer momento e sem restrições. Significa que quem doa bens ou deixa herança, mesmo tendo estabelecido condições iniciais sobre o destino futuro desses bens, conserva sempre o poder de mudar de ideias e eliminar essas cláusulas. Esta revogabilidade é absoluta — não precisa de justificação e pode acontecer a qualquer altura da vida do autor da liberalidade. A norma garante que a liberdade de disposição patrimonial prevalece e que ninguém fica permanentemente vinculado a condições impostas anteriormente.
Uma avó doa um apartamento à neta, mas estabelece que, se a neta morrer sem filhos, o imóvel reverterá para a avó ou seus herdeiros. Anos depois, a avó muda de opinião e quer cancelar essa condição. Pode fazê-lo livremente e a qualquer momento, sem necessidade de autorização ou consentimento de ninguém.
Um pai faz testamento deixando uma quinta ao filho, mas com a condição de que se o filho vender a propriedade, ela passa para o neto. Posteriormente, o pai considera injusta essa restrição e deseja eliminar a cláusula fideicomissária. Pode revogar livremente a cláusula antes da sua morte.
Um casal doa uma casa à filha, determinando que reverte aos doadores se a filha se divorciar. Após mudanças familiares, os pais decidem cancelar essa cláusula discriminatória. Têm o direito de o fazer imediatamente e sem formalidades especiais.
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Artigo 1707.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1707
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