1. Têm capacidade para celebrar convenções antenupciais aqueles que têm capacidade para contrair casamento.
2 (Revogado.)
3 - Aos maiores acompanhados, quando devam ser representados para a realização de atos de disposição entre vivos ou quando os mesmos dependam de autorização, só é permitido celebrar convenções antenupciais com o acordo expresso do acompanhante.
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