Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção III · Convenções antenupciais

Artigo 1703.ºCaducidade dos pactos sucessórios

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece a doações e heranças deixadas através de contratos matrimoniais (convenções antenupciais) quando uma das pessoas envolvidas morre. A regra principal é que uma instituição ou legado feito a favor de um dos noivos caduca — ou seja, deixa de ter efeito — se o beneficiário morrer antes de quem fez a doação. Isto aplica-se também aos casos normais de caducidade previstos na lei. No entanto, existe uma excepção importante: se a doação por morte for feita por uma terceira pessoa (não pelos noivos entre si), ela não caduca automaticamente se o beneficiário morrer primeiro, desde que deixe filhos legítimos nascidos do casamento. Nesse caso, os filhos herdam os bens no lugar do pai. Esta disposição protege os direitos sucessórios dos descendentes e garante que as intenções do doador sejam respeitadas mesmo após a morte do beneficiário directo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado do noivo que falece antes da noiva

Pedro e Maria fazem uma convenção antenupcial em que Pedro deixa 50 000 euros a Maria por morte. Pedro morre dois anos depois. Se Maria morrer antes de Pedro, o legado caduca e o dinheiro não vai para Maria — volta ao espólio de Pedro. O contrato matrimonial deixa de ter efeito quanto a essa cláusula.

Doação de terceiro com descendentes

O pai de Pedro doa uma casa a Pedro através de convenção antenupcial, para quando falecer. Pedro morre antes do pai. Normalmente o legado caducaria, mas como Pedro tem filhos legítimos do casamento, eles herdam a casa em seu lugar. A doação não se extingue por morte do filho.

Instituição hereditária que caduca

Numa convenção antenupcial, um casal institui um ao outro como herdeiro universal. Se um deles morre antes do outro, mas essa morte ocorre sob circunstâncias que causam caducidade (como indignidade sucessória), a instituição perde validade e segue as regras normais de herança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A instituição e o legado contratuais em favor de qualquer dos esposados caducam não só nos casos previstos no artigo 1760.º, mas ainda no caso de o donatário falecer antes do doador. 2. Se, porém, a doação por morte for feita por terceiro, não caduca pelo predecesso do donatário, quando ao doador sobrevivam descendentes legítimos daquele, nascidos do casamento, os quais serão chamados a suceder nos bens doados, em lugar do donatário.
73 palavras · ID 775A1703

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Como citar este artigo

Artigo 1703.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1703

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