Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula as doações que um casal faz antes do casamento (convenções antenupciais) quando envolvem herança. Estabelece três regras principais: primeiro, se alguém doa uma parte da sua herança futura a um cônjuge, essa parte é calculada considerando os bens que o doador entretanto deu a outras pessoas; segundo, se doa a totalidade da herança, pode ainda dispor livremente de um terço dessa herança em vida ou por testamento; terceiro, o doador pode renunciar, no momento da doação, ao direito de usar esse terço reservado. O objetivo é proteger a liberdade de disposição do património do doador, mesmo após aceitar a instituição contratual. Aplica-se exclusivamente a acordos sobre herança realizados antes do casamento.
João promete, antes de casar, deixar 50% da sua herança a Maria. Entretanto, doa 10% dos seus bens a um sobrinho. O cálculo da quota de Maria deve subtrair esse 10% doado. Assim, Maria recebe 50% sobre a parte que sobra, não sobre o total original.
Silva institui o cônjuge como herdeiro universal antes do casamento. Apesar disso, pode legalmente dar um terço do seu património a quem quiser (filhos de relação anterior, instituições de caridade). O cônjuge herda apenas dois terços, respeitando este direito de disposição.
Ana doa toda a sua herança ao futuro marido, mas no próprio acto de doação declara que renuncia ao direito de dispor do terço livre. Desta forma, o marido receberá toda a herança, sem exceção, respeitando completamente a vontade de Ana.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Artigo 1702.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1702
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.