Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção II · Dívidas dos cônjuges

Artigo 1696.ºBens que respondem pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns. 2. Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor: a) Os bens por ele levados para o casal ou posteriormente adquiridos a título gratuito, bem como os respectivos rendimentos; b) O produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor; c) Os bens sub-rogados no lugar dos referidos na alínea a).
83 palavras · ID 775A1696
Assistente jurídico TOGA

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