Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo IX · Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens dos cônjugesSecção II · Dívidas dos cônjuges

Artigo 1696.ºBens que respondem pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina quais os bens que podem ser penhorados para pagar dívidas que apenas um dos cônjuges contraiu. A regra geral é: primeiro respondem os bens próprios desse cônjuge (aqueles que tinha antes do casamento ou adquiriu sozinho). Se esses não forem suficientes, pode-se ir buscar a sua metade dos bens comuns do casal. Além disso, o artigo permite que certas coisas do cônjuge devedor respondam ao mesmo tempo que os seus bens próprios: os bens que trouxe para a casa ou recebeu de graça durante o casamento (como uma herança), o dinheiro que ganha com o seu trabalho ou direitos autorais, e qualquer coisa que tenha substituído esses bens (por exemplo, se vendeu um bem e comprou outro com o dinheiro). A intenção é proteger o património comum do casal de dívidas pessoais de um cônjuge, mas também permite que o credor tenha acesso a certos bens do devedor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito pessoal de um cônjuge

João contraiu um empréstimo pessoal de 10 000€ antes de casar. Dois anos depois, não pagou. O banco pode penhorar primeiro o seu carro (bem próprio). Se não for suficiente, depois pode executar a parte de João na casa onde o casal vive (meação nos bens comuns). Os bens que a sua esposa trouxe para o casamento ficam protegidos.

Dívida sobre bens gratuitos

Maria recebeu uma herança de 5 000€ durante o casamento. Depois, contraiu uma dívida pessoal de 8 000€. A herança pode ser executada imediatamente, sem precisar de ir aos bens comuns. A herança, sendo bem recebido a título gratuito, responde juntamente com os bens próprios de Maria.

Dívida e rendimentos do trabalho

O Paulo deve 3 000€ por uma dívida pessoal. O seu salário mensal responde pela dívida, mesmo que seja bens comuns. O credor pode pedir penhora do salário, sem necessidade de executar primeiro outros bens próprios. Este é um dos bens que responde 'ao mesmo tempo' que os próprios.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges respondem os bens próprios do cônjuge devedor e, subsidiariamente, a sua meação nos bens comuns. 2. Respondem, todavia, ao mesmo tempo que os bens próprios do cônjuge devedor: a) Os bens por ele levados para o casal ou posteriormente adquiridos a título gratuito, bem como os respectivos rendimentos; b) O produto do trabalho e os direitos de autor do cônjuge devedor; c) Os bens sub-rogados no lugar dos referidos na alínea a).
83 palavras · ID 775A1696
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1696.º (Bens que respondem pelas dívidas da exclusiva responsabilidade de um dos cônjuges)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 1696.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1696

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.