Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo VIII · Registo do casamentoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1652.ºForma do registo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a forma técnica como o casamento é registado em Portugal. O registo do casamento é realizado através de um assento — um documento oficial — que pode ser lavrado de duas maneiras: por inscrição (quando é o primeiro registo do casamento) ou por transcrição (quando se copia um registo existente noutro livro ou cartório). O procedimento segue as regras gerais do sistema de registo civil português. Isto significa que o casamento, para ser reconhecido oficialmente e produzir efeitos legais, tem de constar nos livros do registo civil. Sem este registo formal, o casamento não tem validade perante a lei, mesmo que tenha sido celebrado segundo as formalidades exigidas. O artigo não especifica pormenores do processo, remetendo para a legislação própria do registo civil.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inscrição de um casamento novo

Um casal casa-se numa cerimónia civil. O conservatório do registo civil onde o casamento foi celebrado lança o assento de casamento nos seus livros por inscrição. Este é o primeiro registo do casamento. Sem este assento, o casamento não tem efeito legal, mesmo tendo decorrido a cerimónia conforme a lei.

Transcrição do registo de casamento

Um casal que casou noutro cartório necessita de um documento que prove o casamento noutro local. O conservatório local faz uma transcrição — copia autorizada do assento original — nos seus livros. Esta transcrição tem o mesmo valor legal que o registo original.

Efeitos práticos da formalidade de registo

Sem o assento de casamento registado, o casal não pode obter certidão de casamento, não consegue fazer alterações de apelido, nem estabelecer direitos sucessórios ou patrimoniais que dependem do estado de casado reconhecido pelo Estado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O registo do casamento consiste no assento, que é lavrado por inscrição ou transcrição, na conformidade das leis do registo.
20 palavras · ID 775A1652
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1652.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1652

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