Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo VIII · Registo do casamentoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1653.ºProva do casamento para efeitos de registo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo resolve um problema prático: quando um casamento não foi registado nas autoridades ou o registo foi perdido, como se prova que a pessoa é realmente casada? A lei oferece uma solução: se duas pessoas viveram como casal durante anos e foram reconhecidas como tal pela sociedade e famílias, presume-se que foram casadas, mesmo sem documento. Não precisa de testemunhas nem de prova escrita formal. Basta demonstrar que viveram juntas publicamente e que todos as consideravam casadas. Esta presunção é muito útil em casos de registos perdidos após guerras, desastres ou administrativamente, ou quando o casamento aconteceu sem registo correcto. O objectivo é proteger quem viveu como casal legítimo mas perdeu a documentação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal que casou em aldeia remota sem registo adequado

João e Maria casaram há 40 anos numa cerimónia religiosa, mas o registo nunca foi feito correctamente. Vivem juntos publicamente, têm filhos reconhecidos, são conhecidos como casal na comunidade e família. Quando precisam de documentos para herança, podem recorrer a este artigo para provar o casamento pela posse de estado.

Registo perdido após inundação do arquivo

Um casal casou em 1975, mas o documento de registo desapareceu numa inundação do arquivo municipal. Têm 50 anos de vida em comum, contas bancárias conjuntas, filhos maiores que reconhecem o casamento. A lei presume que foram casados com base nesta realidade vivida.

Pessoa viúva que precisa de declarar estado civil para pensão

Uma mulher cujo marido faleceu nunca teve registo de casamento formalizado, mas foram uma vida pública como casal reconhecido. Para requerer pensão de viuvez, pode comprovar o casamento pela posse de estado apresentando testemunhas e provas de vida comum.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - No processo destinado a suprir a omissão ou perda de registo de casamento presume-se a existência deste, sempre que as pessoas vivam ou tenham vivido na posse do estado de casado. 2. Existe posse de estado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) Viverem as pessoas como casadas; b) Serem reputadas como tais nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias.
63 palavras · ID 775A1653
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Como citar este artigo

Artigo 1653.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1653

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