Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção III · Anulabilidade do casamento

Artigo 1644.ºAnulação fundada na falta de vontade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os prazos dentro dos quais é possível pedir a anulação de um casamento quando falta a vontade de um ou dos dois cônjuges em casar. A falta de vontade pode ocorrer por diversas razões: coação, erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, ou incapacidade para consentir no momento da celebração. O prazo é de três anos a contar da data do casamento. Existe, porém, uma excepção importante: se o cônjuge que quer anular não tinha conhecimento do casamento, o prazo começa apenas quando fica a saber da sua existência, dispondo então de seis meses para agir. Após estes prazos expirarem, já não é possível intentar a acção. Este mecanismo protege a segurança jurídica das relações familiares, permitindo que matrimónios viciados pela falta de consentimento genuíno possam ser desfeitos, mas dentro de limites temporais razoáveis.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casamento por coação

Uma pessoa é forçada a casar sob pressão familiar ou ameaça. Celebra o casamento contra a sua vontade, mas mantém a união. Três anos depois, consegue sair dessa situação e quer anular o matrimónio. Tem até esse limite de três anos para intentar acção. Se esperar mais, perde o direito.

Casamento ignorado pelo cônjuge

Um homem casa-se falsamente em nome de outro, por burla. O verdadeiro envolvido nada sabe durante dois anos. Quando descobre a fraude, tem seis meses para intentar acção de anulação, contados a partir dessa descoberta, não dos três anos da celebração.

Erro sobre a identidade

Uma mulher casa com alguém acreditando ser outra pessoa (por exemplo, vítima de suplantação de identidade). Quando descobre o engano meses depois, pode pedir anulação dentro de seis meses dessa descoberta, pois era ignorante do casamento real que contraiu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A acção de anulação por falta de vontade de um ou ambos os nubentes só pode ser instaurada dentro dos três anos subsequentes à celebração do casamento ou, se este era ignorado do requerente, nos seis meses seguintes ao momento em que dele teve conhecimento.
45 palavras · ID 775A1644
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1644.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1644

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