Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo II · Do casamentoCapítulo V · Invalidade do casamentoSecção II · Casamento civilSubsecção III · Anulabilidade do casamento

Artigo 1643.ºAnulação fundada em impedimento dirimente

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os prazos dentro dos quais é possível pedir a anulação de um casamento quando existe um impedimento dirimente — isto é, uma razão legal que tornava o casamento proibido desde o início. Os prazos variam consoante o tipo de impedimento. Se a razão era a menoridade, incapacidade mental ou acompanhamento judicial, a pessoa afetada tem até seis meses após atingir a maioridade ou recuperar capacidade para agir; outras pessoas têm três anos desde o casamento. No caso de um dos cônjuges ter sido condenado por homicídio do outro antes do casamento, o prazo é também de três anos. Para outros impedimentos (como bigamia), o prazo é de seis meses após o casamento terminar. O Ministério Público apenas pode agir enquanto o casamento se mantém válido. Existe ainda uma regra especial: se o impedimento é ter casado sendo já casado, a ação não pode prosseguir enquanto não se resolver o anterior casamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor que se casa sem consentimento parental

Uma rapariga casou aos 16 anos sem autorização dos pais. Ao atingir os 18 anos, pode pedir a anulação do casamento até aos 18 anos e 6 meses. Se forem os pais a pedir, têm três anos a contar da celebração, mas apenas até ela completar 18 anos — nessa altura, o direito extingue-se.

Casamento onde um cônjuge havia matado o outro antes

Uma pessoa foi condenada por homicídio tentado contra alguém, casou com essa vítima anos depois. O casamento pode ser anulado com base nesse impedimento, mas apenas nos três anos seguintes ao casamento. Passado esse tempo, fica impossível.

Descoberta de casamento anterior ainda válido

Um homem casa ignorando que o seu primeiro casamento nunca foi dissolvido (bigamia). O segundo casamento pode ser anulado, mas enquanto se discute a validade do primeiro casamento em tribunal, a ação de anulação do segundo fica suspensa.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A ação de anulação fundada em impedimento dirimente deve ser instaurada: a) Nos casos de menoridade, de demência notória ou de acompanhamento de maior judicialmente impeditivo, quando proposta pelo próprio incapaz, até seis meses depois de ter atingido a maioridade, de a incapacidade natural ter cessado ou de cessar ou ser revisto, nesse sentido, o acompanhamento; quando proposta por outra pessoa, dentro dos três anos seguintes à celebração do casamento, mas nunca depois da maioridade ou da cessação da incapacidade natural; b) No caso de condenação por homicídio contra o cônjuge de um dos nubentes, no prazo de três anos a contar da celebração do casamento; c) Nos outros casos, até seis meses depois da dissolução do casamento. 2. O Ministério Público só pode propor a acção até à dissolução do casamento. 3. Sem prejuízo do prazo fixado na alínea c) do n.º 1, a acção de anulação fundada na existência de casamento anterior não dissolvido não pode ser instaurada, nem prosseguir, enquanto estiver pendente acção de declaração de nulidade ou anulação do primeiro casamento do bígamo.
179 palavras · ID 775A1643
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 1643.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1643

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