Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo encontra-se revogado, o que significa que deixou de ter aplicação legal. Originalmente, o artigo 1612.º do Código Civil regulava a questão da autorização dos pais ou tutor para que menores pudessem contrair casamento. A revogação desta disposição reflete alterações na legislação portuguesa sobre o casamento de menores. Atualmente, as regras aplicáveis à capacidade para casar e aos requisitos de autorização parental encontram-se noutras disposições do Código Civil e em legislação complementar. Para compreender as normas vigentes sobre autorização parental para casamento de menores, deve consultar-se a legislação atual em matéria de direito da família, nomeadamente os artigos que tratam especificamente da capacidade para casar e das limitações etárias.
Uma família procura informação sobre os requisitos legais para autorizar o casamento do seu filho menor de idade. Como o artigo 1612.º está revogado, a resposta não pode basear-se nesta disposição. É necessário consultar as normas atualmente vigentes no Código Civil, que estabelecem a idade mínima para casar e os procedimentos aplicáveis.
Um investigador ou jurista a estudar a evolução da legislação portuguesa sobre família encontra referência ao artigo 1612.º revogado. A revogação indica que os procedimentos de autorização parental sofreram alterações legislativas significativas, refletindo mudanças na conceção legal da capacidade de menores para decisões pessoais importantes.
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Artigo 1612.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-1612
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